Autismo não é doença

De acordo com a Lei n.º 12.764/2012 autismo é deficiência e não doença.

Sendo assim, também não tem cura. O Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) é uma condição relacionada ao desenvolvimento do cérebro que afeta a forma como uma pessoa percebe o mundo e se socializa. Dessa forma, elas podem ter dificuldades de interação social e comunicação. Porém, muitas pessoas com autismo conseguem realizar todas as suas atividades diárias, enquanto outros níveis mais severos, podem necessitar de ajuda.

A lei que dispõe sobre os planos e seguros de saúde (lei 9.656/98), consagra o autismo como um subtipo do Transtorno Global do Desenvolvimento, de maneira a não permitir dúvidas da sua cobertura obrigatória. A lei que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos de Pessoa com Transtorno de Espectro Autista, dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de atendimento multidisciplinar ao autista, portanto, no caso de negativas do plano de saúde a solução será ingressar com uma ação judicial. O juiz poderá fixar uma multa diária até a efetivação da medida, forçando assim o cumprimento da decisão sem procrastinações. 

Desta forma, é errado enquadrar autismo como doença ou lesão preexistente. O beneficiário autista deverá cumprir as carências contratuais do plano de saúde normais, assim como qualquer outra pessoa.

https://neuroconecta.com.br/autismo-nao-e-doenca/

https://raqueltedesco.jusbrasil.com.br/noticias/421730743/autismo-e-planos-de-saude-saiba-os-direitos-do-seu-filho

Autismo não é doença

De acordo com a Lei n.º 12.764/2012 autismo é deficiência e não doença.

Sendo assim, também não tem cura. O Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) é uma condição relacionada ao desenvolvimento do cérebro que afeta a forma como uma pessoa percebe o mundo e se socializa. Dessa forma, elas podem ter dificuldades de interação social e comunicação. Porém, muitas pessoas com autismo conseguem realizar todas as suas atividades diárias, enquanto outros níveis mais severos, podem necessitar de ajuda.

A lei que dispõe sobre os planos e seguros de saúde (lei 9.656/98), consagra o autismo como um subtipo do Transtorno Global do Desenvolvimento, de maneira a não permitir dúvidas da sua cobertura obrigatória. A lei que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos de Pessoa com Transtorno de Espectro Autista, dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de atendimento multidisciplinar ao autista, portanto, no caso de negativas do plano de saúde a solução será ingressar com uma ação judicial. O juiz poderá fixar uma multa diária até a efetivação da medida, forçando assim o cumprimento da decisão sem procrastinações. 

Desta forma, é errado enquadrar autismo como doença ou lesão preexistente. O beneficiário autista deverá cumprir as carências contratuais do plano de saúde normais, assim como qualquer outra pessoa.

https://neuroconecta.com.br/autismo-nao-e-doenca/

https://raqueltedesco.jusbrasil.com.br/noticias/421730743/autismo-e-planos-de-saude-saiba-os-direitos-do-seu-filho